20/06/2016

CRT

Certificação de Responsabilidade Técnica de Museólogo

RESOLUÇÃO COFEM N° 02/2016 – Revoga e atualiza a Resolução COFEM N° 06 de 2015 que normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do Museólogo Responsável Técnico

O museólogo (pessoa física) deve solicitar ao COREM em que está registrado a sua Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) para cada atividade profissional na área da museologia ou a ela ligada que realizar, por contrato temporário de trabalho ou de prestação de serviço.

A Responsabilidade Técnica (RT) é o compromisso profissional e legal do museólogo na execução de suas atividades. A CRT relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser solicitada e registrada no máximo de trinta dias contados da data do início das atividades, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

Cada Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) tem validade de, no máximo, um ano. Em atividades continuadas, a CRT deve ser novamente solicitada no vencimento do prazo de validade. Havendo término de contrato, o museólogo deve solicitar a baixa da responsabilidade técnica assumida.

Contratantes de atividades do profissional museólogo (empregadores ou clientes) devem fornecer as informações necessárias ao processo de Certificação de Responsabilidade Técnica, que é devido pelos profissionais contratados.

 

RESOLUÇÃO COFEM N° 02/2016 – normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do Museólogo Responsável Técnico

I – Formulário de Solicitação de Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT

II – Modelo de Correspondência Comprobatória para Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT

III – Formulário de Solicitação de Baixa da CRT