Justificativa dos votos das eleições COREM 4R 2022
Conforme Art. 47 do Regimento Interno do COFEM, a participação d(a,o,e)s museólog(a,o,e)s no processo eleitoral é obrigatória. Caso você não tenha votado, será necessário justificar em até 60 dias após a eleição. Para as eleições de 2022, esse prazo expira em 12/01/2023 às 23h59min. Tod(a,o,e)s aquel(a,e)s que não conseguiram votar, devem enviar suas justificativas para Read more about Justificativa dos votos das eleições COREM 4R 2022[…]