De acordo com a Lei 7.287/84, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Museólogo(a), o registro é obrigatório quando do desempenho do(a) profissional no âmbito da Museologia. Instituições museológicas públicas e privadas, escritórios, entidades e outros que estejam desenvolvendo atividades técnicas relacionadas à Museologia também deverão solicitar o registro para o Conselho Regional.
REGISTRO PROFISSIONAL DE PESSOA FÍSICA
O Registro Profissional de Pessoa Física pode ser definitivo ou provisório.
Definitivo – É a habilitação permanente concedida pelo Conselho Regional de Museologia (COREM) ao profissional que concluiu a formação superior em Museologia, comprovando sua formação e regularização para o exercício legal da profissão.
Provisório – É a habilitação concedida para o(a) bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em cursos de Museologia no Brasil, que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente, mas que ainda não esteja de posse do diploma fornecido pela respectiva Instituição de Ensino Superior (IES), ao exercício temporário (até 12 meses) da profissão de Museólogo(a); E para os(as) profissionais que concluíram a graduação ou pós-graduação (mestrado ou doutorado) no exterior. Para estes, o registro provisório será concedido somente após a validação do título por uma Universidade Pública brasileira que ofereça curso na mesma área. Sugerimos obtenção de informações nos programas das universidades listadas abaixo:
1. Universidade Federal da Bahia – UFBA – Programa de Pós-Graduação em Museologia;
2. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO e Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST/MCTI – Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio;
3. Universidade de São Paulo – USP – Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia;
O Registro Provisório tem prazo de validade de 12 (doze) meses e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.
Documentos necessários – diploma NATO DIGITAL de Bacharelado, Mestrado ou Doutorado em Museologia; histórico escolar NATO DIGITAL; RG/CPF/ CNH NATO DIGITAL; certificado de serviço militar NATO DIGITAL; comprovante de residência NATO DIGITAL (2ª via de faturas de consumo); foto digital para documento.
Prazo – O Corem 4R tem prazo de até 90 dias para efetuar o registro de Museólogo(a) a partir da data de envio dos documentos corretamente.
Solicitação – O pedido de registro deve ser feito preenchendo o formulário que você encontra AQUI. e anexando a documentação. Toda documentação deve ser enviada em formato natodigital (criada, gerada e armazenada em meio eletrônico desde o início, sem origem física). Caso você só possua documentos físicos (impressos em papel), deverá levá-los ao Cartório de Notas e solicitar a desmaterialização.
Desconto 50% primeira anuidade – O(a) formado(a) em museologia terá 50% de desconto na primeira anuidade em até 180 dias após a colação de grau (Resolução COFEM nº 07/2014). A comprovação deverá ser feita com a data do Certificado de Conclusão de Curso ou da emissão do Diploma.
Cédula de Identidade Profissional (CIP) – Após o registro, o(a) Museólogo(a) receberá por e-mail o Certificado e o valor correspondente da anuidade proporcional. A cédula não é enviada por correio ao solicitante por se tratar de prova de identidade para qualquer efeito em todo o território nacional (Lei nº 6.206, 07/05/1975). Ela pode ser retirada nas delegacias regionais.
Recurso em caso de indeferimento – Em até15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da notificação do COREM e ciência do(a) solicitante.
Jurisdição – O registro profissional e o pagamento de anuidade fixada pelo COFEM, emitida no primeiro trimestre de cada ano, habilitam o(a) Museólogo(a) ao exercício desta atividade profissional, assim como as atividades empresariais de Museologia, na jurisdição do COREM de inscrição, podendo haver exercício eventual ou temporário (por até 90 dias consecutivos) em qualquer parte do território nacional. Se o exercício da profissão ou atividade empresarial passar a ocorrer de forma definitiva em outra região, o interessado deverá solicitar aos Conselhos Regionais envolvidos a transferência de sua inscrição.
REGISTRO DE INSTITUIÇÕES MUSEOLÓGICAS E EMPRESAS
Instituições Museológicas (museus e entidades similares) e Empresas (ou entidades equiparadas) que prestam serviços para os quais são necessárias atividades de profissionais em museologia também devem se cadastrar no Conselho Regional.
Museus – De acordo com a Resolução COFEM Nº 72/2022, a Instituição Museológica preencherá o formulário que se encontra AQUI, encaminhando a documentação nato digital ou desmaterializada em Cartório de Notas.
Empresas – De acordo com a Resolução COFEM nº 85/2023, a Empresa, Entidade ou Escritório Técnico, para obter registro, deverá preencher o formulário que se encontra AQUI, encaminhando a documentação nato digital ou desmaterializada em Cartório de Notas. Após a aprovação do COREM, será enviado o certificado juntamente com o valor da anuidade correspondente, conforme o capital social empresa.
