27/08/2025

Cancelamento e Licença do Registro

CANCELAMENTO

Resolução COFEM 11/2017, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas, e a Resolução COFEM 46/2020, estabelecem normas para a concessão de desligamento ou licença de profissionais e de Pessoa Jurídica com ou sem débitos nos COREMs e dá outras providências, regulamentando sobre o cancelamento de registro dos(as) Museólogos(as) registrados(as).

O cancelamento do registro se dará pelo(a):
I – encerramento das atividades profissionais, por requerimento do(a) profissional interessado(a);
II – aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
III – decisão judicial;
IV – falecimento, após o recebimento da Certidão de Óbito.

O cancelamento do registro profissional a que se refere do item I só será deferido para o(a) Museólogo(a) que estiver em dia com as suas obrigações e se não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar.

O requerimento de cancelamento será levado à Plenária na primeira reunião que se realizar após o protocolo do pedido.

a) caso indeferido o pedido, caberá recurso para o Conselho Federal de Museologia, sendo facultada, no recurso, a juntada de novos documentos;
b) o pedido de cancelamento apresentado ao protocolo até o dia 31 de março, isenta o(a) museólogo(a) do pagamento da anuidade do respectivo ano.

O profissional que tiver seu registro profissional cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Museólogo(a) estará sujeito(a) à imposição de multa em valor equivalente até 10 (dez) anuidades da época da aplicação da pena, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.

Para solicitar o procedimento, o(a) profissional deve preencher o requerimento AQUI , assinar digitalmente no PORTAL GOV e enviar por e-mail para corem4r@corem4r.org.br

LICENÇA TEMPORÁRIA

A licença temporária é interrupção do registro para o(a) profissional museólogo(a) que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, bem como, a interrupção do registro para Empresas, entidades e escritórios técnicos que, não pretendem mais explorar/ofertar serviços na área de Museologia.

Podem solicitar a licença:

a) Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;

b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.

O período da licença é de um ano, renovável por mais um ano. O pedido será analisado pela Diretoria do COREM 4R e suas comissões, podendo ser deferido ou indeferido.

Para solicitar o procedimento, o profissional deve preencher o requerimento AQUI , assinar digitalmente no PORTAL GOV e enviar por e-mail para corem4r@corem4r.org.br