A Resolução COFEM Nº 60/2021, de 28 de junho de 2021, estabelece que o(a) profissional Museólogo(a) poderá desempenhar eventualmente e simultaneamente suas atividades profissionais em qualquer Conselho Regional de Museologia distinto do seu COREM de Registro Profissional por um período de ATÉ
180 (cento e oitenta) dias, desde que seu registro profissional esteja ativo e regular.
O(a) Museólogo(a) deverá solicitar autorização ao seu Conselho Regional de Registro, através do preenchimento desse Formulário, observando uma antecedência mínima de 20 dias do início das atividades. O formulário deverá ser assinado digitalmente no PORTAL GOV e encaminhado para o e-mail corem4r@corem4r.org.br
O(a) Museólogo(a) deverá requerer ao COREM de atuação temporária, a Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) correspondente a atividade profissional a ser desenvolvida em sua jurisdição.
O(a) museólogo(a) que for exercer atividades técnicas em museologia, na jurisdição de outro Conselho Regional, por PERÍODO SUPERIOR a 180 (cento e oitenta) dias, deverá solicitar a Licença para Atividade Temporária através do preenchimento desse Formulário, e fazer o depósito de 50% do valor da anuidade para o COREM onde irá atuar temporariamente, pelo período que durar a Licença. O formulário assinado digitalmente no PORTAL GOV e o comprovante de depósito deverão ser encaminhados para o e-mail corem4r@corem4r.org.br
A Licença para Atividade Temporária estendida terá validade de até 03 (três anos, contados a partir da data de seu deferimento.
A ausência de Licença para Atividade Temporária no Conselho Regional de Museologia, configura a prática de crime de exercício ilegal da profissão de museólogo.
