Apresentação
COREM 4R
O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região (COREM 4R) é um órgão de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão de Museólogo(a) e dos Museus. Com sede na cidade de São Paulo, tem jurisdição no Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
O Conselho Federal (COFEM) e os Conselhos Regionais de Museologia foram criados pela Lei n° 7.287, de 18 de dezembro de 1984, regulamentados pelo Decreto n° 91.775, de 15 de outubro de 1985, e constituem uma autarquia federal.
O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região (COREM 4R) foi instaurado no dia 23 de julho de 1986, em assembleia convocada pela Associação Paulista de Museus (ASSPAM), realizada no Museu Lasar Segall, em São Paulo, com a presença de 17 associados, sendo que 15 deles eram Museólogos(as) registrados(as) na Delegacia Regional do Trabalho.

FINALIDADES DO COREM 4R
O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região (COREM 4R) possui as atribuições descritas abaixo:
– Efetuar o registro dos(as) Museólogos(as), expedindo a carteira profissional;
– Publicar a relação dos(as) profissionais registrados(as);
– Fiscalizar o exercício da profissão e julgar infrações profissionais previstas na legislação;
– Apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia (COFEM);
– Atuar como órgão consultivo do Governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais dos(as) Museólogos(as).
– Julgar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações à Lei de Regulamentação;
– Publicar relatórios anuais dos seus trabalhos;
– Organizar o regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Museologia.
Este conselho de classe exerce ação deliberativa, administrativa, normativa, contenciosa e disciplinar. Subordina-se ao Conselho Federal de Museologia (COFEM) e funciona em caráter permanente, reunindo-se em sessões ordinárias, extraordinárias ou especiais.
O COREM 4R é constituído por 6 membros efetivos e 6 suplentes, os quais são profissionais regularmente registrados, eleitos na forma prevista em Regimento Interno. Os(as) conselheiros(as) organizam-se na Diretoria e em Comissões, atuando de forma voluntária, sem nenhuma espécie de remuneração.