19/06/2016

Registro

Solicitação de Registro
De acordo com a Lei 7.287/84, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Museólog(o, a, e), o registro é obrigatório quando do desempenho d(o, a, e) profissional no âmbito da Museologia. Instituições museológicas públicas e privadas, escritórios, entidades e outros que estejam desenvolvendo atividades técnicas relacionadas à Museologia também deverão solicitar o registro para o Conselho Regional.

Registro Profissional de Pessoa Física
O Registro Profissional de Pessoa Física pode ser definitivo ou provisório.
Confira abaixo a documentação necessária para solicitar o registro em cada modalidade.
Caso você seja graduado em Museologia em cursos em formado Educação à Distância (EAD), informe-se aqui antes do enviar sua documentação.

Registro de Pessoa Física (Definitivo)
Prazo
: O Corem 4R tem prazo de até 90 dias para efetuar o registro de Museólog(o, a, e) a partir da data de entrega dos documentos.

Envio de documentos: Toda documentação deve, no momento da inscrição, ser enviada por e-mail, inclusive as cópias autenticadas. Após conferência da equipe do Corem, você receberá o aval para enviá-los por Correio para:
Caixa Postal – 78464
CEP 01401-970 – São Paulo – SP

Valores:
Caixa Econômica Federal
Agência 3010
Pessoa Jurídica 003 Conta Corrente 1119-0
CNPJ 58.113.705/0001-03
Valor 2024 – R$ 107,64

Termos: De acordo com a Resolução COFEM Nº 11/2017, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas, deve-se preencher e enviar:
(i) Requerimento de registro de pessoa física
(ii) Termo de compromisso.

Documentos:
(i) Cópia autenticada (frente e verso) de diploma de Bacharelado, Licenciatura Plena, Mestrado ou Doutorado (pós-graduação stricto sensu) em Museologia, registrado no Ministério da Educação ou em Universidade credenciada para registro. Caso o curso tenha sido realizado no Exterior, o diploma deverá ser validado por uma instituição brasileira
*[Em caso de ausência do Diploma, ver tópico abaixo sobre Registro Provisório, conforme Resolução pertinente]
(ii) Cópia autenticada de histórico escolar, do curso apresentado no diploma, expedido pela instituição de ensino superior;
(iii) Cópia autenticada de cédula de identidade em bom estado de conservação. Em caso de estrangeiros, enviar registro com permanência definitiva;
(iv) Cópia autenticada de título de eleitor, com comprovante da última votação;
(v) Cópia autenticada de certificado de serviço militar, quando candidato do sexo masculino;
(vi) Cópia autenticada de comprovante de inscrição em CPF (cartão ou número na cédula de identidade);
(vii) Cópia autenticada de comprovante de residência em nome do requisitante;
(viii) Duas (02) fotografias 3×4 iguais e recentes, coloridas e com fundo branco, face ocupando 70-80% da foto;
(ix) Cópia simples de recibo de pagamento do requerimento de registro ao COREM 4R:
Caixa Econômica Federal
Agência 3010
Pessoa Jurídica 003 Conta Corrente 1119-0
CNPJ 58.113.705/0001-03
Valor 2024 – R$ 107,64

* Cópias autenticadas legíveis são utilizadas como substitutos da conferência presencial de cópias simples perante os documentos originais.
Caso o(a) solicitante resida em outra cidade, fora da cidade sede do COREM 4R, deverá enviar por meio de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, a documentação com cópia autenticada uma vez que não será possível apresentar os originais para conferência. Após deferido o requerimento, o, a, e Museólog(o, a, e) deverá enviar cópia simples de recibo de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional.
Após o registro, o, a, e Museólog(o, a, e) receberá sua cédula de identidade profissional na sede do COREM 4R (São Paulo) ou das mãos de um dos delegados Regionais, quando de outro Estado.

* A cédula não é enviada por correio ao solicitante por se tratar de prova de identidade para qualquer efeito em todo o território nacional (Lei nº 6.206, 07/05/1975).

Validação do diploma:
Para validação de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) obtido no Exterior, sugerimos obtenção de informações nos programas das universidades listadas abaixo:
(i) Universidade Federal da Bahia – UFBA – Programa de Pós-Graduação em Museologia;
(ii) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO e Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST/MCTI – Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio;
(iii) Universidade de São Paulo – USP – Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia;

Registro Pessoa Física (Provisório)
A Resolução COFEM nº 18 de 24 de março de 2018 regulamenta o registro provisório da pessoa física diplomada no Brasil. Conforme o Art. 1º, o registro é pressuposto indispensável para exercer as atividades de Museólog(o, a, e).

Quem pode solicitar:
O Registro provisório de pessoa física no Conselho Regional de Museologia pode ser solicitado para habilitar:
– O(a) bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em cursos de Museologia no Brasil, que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente, mas que ainda não esteja de posse do diploma fornecido pela respectiva Instituição de Ensino Superior (IES), ao exercício temporário da profissão de Museólog(o, a, e);
– Os(as) profissionais que concluíram a graduação ou pós-graduação (mestrado ou doutorado) no exterior. Atenção: o registro no COREM onde o(a) profissional atuará será iniciado somente após a validação do título por uma Universidade Pública brasileira que ofereça curso na mesma área.

Prazo de validade:
O Registro Provisório tem prazo de validade de 12 (doze) meses e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.

Quando o Registro provisório pode ser solicitado:
A solicitação poderá ser realizada a qualquer momento, desde que atendidas as exigências das normas de Registro.

Prazo:
Em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Recurso em caso de indeferimento da concessão:
15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Termos
O solicitante deverá atentar-se às instruções específicas constantes da Resolução COFEM nº 18/2018 e da Resolução COFEM Nº 11/2017 e deverá preencher e enviar:
(i) Requerimento de registro de pessoa física
(ii) Termo de compromisso.

Documentos:
(i) Certificado de Conclusão de Curso, expedido pela IES constando data de Colação de Grau e comprovante de solicitação de diploma de interessado;
(ii) Cópia autenticada de histórico escolar, do curso apresentado no diploma, expedido pela instituição de ensino superior;
(iii) Cópia autenticada de cédula de identidade em bom estado de conservação, com permanência definitiva se estrangeiro;
(iv) Cópia autenticada de título de eleitor, com comprovante da última votação;
(v) Cópia autenticada de certificado de serviço militar, quando candidato do sexo masculino;
(vi) Cópia autenticada de comprovante de inscrição em CPF (cartão ou número na cédula de identidade);
(vii) Cópia autenticada de comprovante de residência em nome do requisitante;
(viii) Duas (02) fotografias 3×4 iguais e recentes, coloridas e com fundo branco, face ocupando 70-80% da foto;
(ix) Cópia simples de recibo de pagamento de Requerimento de Inscrição Provisória ao COREM 4R
Caixa Econômica Federal
Agência 3010
Pessoa Jurídica 003 Conta Corrente 1119-0
CNPJ 58.113.705/0001-03
Valor 2024 – R$ 107,64

Valores:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
(i) Taxa de Requerimento de Inscrição Provisória;
(ii) Taxa devida para Expedição de Cédula de Identidade Profissional Provisória;
(iii) Anuidade. Serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão de registro provisório pelo COREM.
Caso o registro seja solicitado até 180 dias após a colação de grau, o, a, e bacharel terá direito ao desconto de 50% do valor da anuidade. Após esse período, a anuidade será cobrada sobre o valor integral, como previsto na Resolução que estabelece as anuidades.

Registro de Instituições Museológicas e de Empresas
Instituições Museológicas (museus e entidades similares) e Empresas (ou entidades equiparadas) que prestam serviços para os quais são necessárias atividades de profissionais em museologia devem se cadastrar em Conselho Regional.

Museus:
De acordo com a Resolução COFEM Nº 72/2022, a Instituição Museológica apresentará, no ato de sua solicitação de registro, os documentos abaixo:
(i) Requerimento de Registro de Museus;
(ii) Ato e/ou Lei de Criação;
(iii) Estatuto e/ou Regimento Interno;
(iv) Quadro de Recursos Físicos e Humanos;
(v) Comprovação de existência em seu Quadro Funcional profissional(is) Museólog(os, as, es) devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Regional de Museologia (COREM);
(vi) Relatório de Atividades realizadas no último ano.

Empresas:
De acordo com a Resolução COFEM Nº 38/2020, alterada pela Resolução COFEM nº 85/2023, a Empresa, Entidade ou Escritório Técnico, para obter registro, deverá apresentar os documentos abaixo:
(i) Requerimento de registro de empresa;
(ii) Termo de compromisso de responsável técnico;
(iii) Cópia autenticada do Ato de sua Constituição (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já teve alterações), registradas no órgão competente, de forma a comprovar a realização de atividades técnicas de Museologia;
(iv) Cópia simples do cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), constando a(s) descrição(ões) da(s) atividade(s) econômica(s) registrada(s);
(v) Comprovação da existência de profissional Museólog(o, a, e) devidamente registrado no respectivo COREM, que responda pelas atividades técnicas de Museologia;
(vi) Cópia autenticada da comprovação do vínculo do responsável técnico:

  • se empregad(o, a, e) – folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada;
  • se prestador(a, e) de serviços – contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;
  • se sóci(o, a, e) – contrato social;
  • se diretor(a, e) ou gerente – ata da Assembleia registrada e autenticada com data de posse;

(vii) Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), devidamente preenchido e assinado pelo(a) profissional museólogo(a) indicado(a) e pelo representante legal da empresa que o(a) está designando (Anexo II da Resolução COFEM nº 38/2020);
(viii) Número do Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT de cargo ou função, já registrada para o(a) Museólogo(a) Responsável Técnico(a) referido na alínea anterior;
(ix) Relatório de suas atividades da PJ do último ano;
(x) Certidão Negativa de Tributos.
(xi) Comprovante de pagamento da taxa de Requerimento de Registro;
(xii) Comprovante do recolhimento da anuidade e da taxa de emissão do Certificado de Registro e Regularidade da Pessoa Jurídica;
(xiii) Após análise inicial da documentação apresentada pelo Conselho, com a verificação de sua regularidade, o COREM submeterá o requerimento à aprovação de seu Plenário.
(xiv) O prazo para a realização de todo o processo de análise e registro é de até 90 (noventa) dias, a partir da data do protocolo do requerimento com toda a documentação no respectivo COREM;
(xv) Quando a documentação for enviada via correio, nos casos de empresas instaladas fora das cidades sede dos COREMs, não se faz necessário o envio dos originais, mas as cópias devem estar autenticadas.

Habilitação
O registro profissional e o pagamento de anuidade fixada pelo COFEM, emitida no primeiro trimestre de cada ano, habilitam o, a, e Museólog(o, a, e) ao exercício desta atividade profissional, assim como as atividades empresariais de Museologia, na jurisdição do COREM de inscrição, podendo haver exercício eventual ou temporário (por até 90 dias consecutivos) em qualquer parte do território nacional.

Se o exercício da profissão ou atividade empresarial passar a ocorrer em outra região, o interessado deverá solicitar aos Conselhos Regionais envolvidos a transferência de sua inscrição.