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Informação sobre fiscalização e registro

A fiscalização é a razão da criação do Sistema COFEM/COREMs. Os Conselhos Federal e Regionais de Museologia foram criados para a fiscalização e o acompanhamento das atividades d(os, as, es)  profissionais Museólog(os, as, es), garantindo maior confiabilidade dos serviços prestados à sociedade tanto pelos profissionais quanto pelas empresas de Museologia.

O Sistema é dotado de poderes normativo, de fiscalização e de polícia para coibir o exercício irregular da profissão ou em desconformidade com determinados padrões de qualidade.

O registro no COREM é o que caracteriza o profissional e o legitima para exercer a profissão de Museólog(o, a, e). Aos COREMs, compete:

  • efetuar o registro d(os, as, es) Museólog(os, as, es), expedindo a cédula de identidade profissional;
  • publicar a relação d(os, as, es) profissionais registrad(os, as, es);
  • fiscalizar o exercício da profissão;
  • julgar infrações profissionais previstas na legislação;
  • apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
  • funcionar como órgão consultivo do Governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais d(os, as, es) Museólog(os, as, es).

As diretrizes e normativas de fiscalização e registro profissional são formuladas pelo COFEM e executadas pelos Conselhos Regionais de Museologia. Observamos que o Sistema COFEM/COREMs não promove, apenas, uma fiscalização punitiva, pois a proposta do Sistema é estimular uma fiscalização voltada para sensibilizar os, as, es profissionais Museólog(os, as, es) e as empresas que atuam no campo museológico a buscarem o registro, percebendo, nessa ação, sua importância para o mercado de trabalho.

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