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Apresentação

COREM 4R

O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R é um órgão de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão de Museólog(o, a, e). Com sede na cidade de São Paulo, tem jurisdição no Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Museologia foram criados pela Lei n° 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentados pelo Decreto n° 91.775 de 15 de outubro de 1985 e constituem uma autarquia federal.

O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R foi instaurado no dia 23 de julho de 1986 em assembleia convocada pela Associação Paulista de Museus – ASSPAM, realizada no Museu Lasar Segall, em São Paulo, com a presença de 17 associados, sendo que 15 deles eram Museólog(os, as, es) registrados na Delegacia Regional do Trabalho.

Finalidades do COREM 4R

O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R possui as atribuições descritas abaixo:

– efetuar o registro d(os, as, es) Museólog(os, as, es), expedindo a carteira profissional;
– publicar a relação d(os, as, es) profissionais registrad(os, as, es);
– fiscalizar o exercício da profissão e julgar infrações profissionais previstas na legislação;
– apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia – COFEM;
– funcionar como órgão consultivo do Governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais d(os, as, es) Museólog(os, as, es).
– julgar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações à Lei de Regulamentação;
– publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e, periodicamente, relação dos profissionais registrados;
– organizar o regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Museologia;

Este Conselho de classe exerce ação deliberativa, administrativa, normativa, contenciosa e disciplinar. Subordina-se ao Conselho Federal de Museologia – COFEM e funciona em caráter permanente, reunindo-se em sessões ordinárias, extraordinárias ou especiais.

O COREM 4R é constituído por 6 membros efetivos e 6 suplentes, os quais são profissionais regularmente registrados, eleitos na forma prevista em Regimento Interno. Os, As, Es conselheir(os, as, es) organizam-se na Diretoria e em Comissões, não estando sujeitos a nenhuma espécie de remuneração.

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