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BASE JURÍDICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

  • Competências dos Conselhos Regionais de Museologia
    Com base no Decreto Nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, que regulamenta a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, a qual dispõe sobre a profissão de Museólogo(a, e) e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia, compete aos Conselhos Regionais:
    I – efetuar o registro dos profissionais e expedir carteira profissional;
    II – julgar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações deste Decreto;
    Ill – fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem assim enviar às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua competência;
    IV – publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação dos profissionais registrados;
    V – elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Museologia;
    VI – apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
    VII – admitir a colaboração das Associações de Museologia, nos casos das matérias mencionadas nos itens anteriores deste artigo;
    VIII – julgar a concessão dos títulos para enquadramento na categoria profissional de museólogo;
    IX – eleger, dentre os membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente;
    X – elaborar a proposta de seu Regimento, bem assim as alterações, submetendo-as à aprovação do Conselho Federal;
    XI – deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativo;
    XII – aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;
    XIII – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, observada a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, e demais disposições legais pertinentes.
    XIV – arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias referentes à sua participação legal.
  • COREM 4R
    O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região, COREM 4R, é um órgão de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão de Museólogo(a, e). Com sede na cidade de São Paulo, sua jurisdição abrange os estados: Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
    O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Museologia foram concretizados através da Lei n° 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e regulamentados pelo Decreto n° 91.775 de 15 de outubro de 1985, formando uma autarquia federal.
    O COREM 4R foi instaurado em 23 de julho de 1986, em assembleia convocada pela Associação Paulista de Museus – ASSPAM, realizada no Museu Lasar Segall, em São Paulo, que contou com a presença de 17 associados, sendo 15 deles Museólogos(as, es) registrados na Delegacia Regional do Trabalho.
  • Jurisdição
  • Finalidades dos Conselhos Regionais de Museologia
    O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região, COREM 4R, tem por finalidades:
    I – efetuar o registro dos(as, es) Museólogos(as, es) expedindo a carteira profissional;
    II – publicar a relação dos(as, es) profissionais registrados(as, es);
    III – fiscalizar o exercício da profissão e julgar infrações profissionais previstas na legislação;
    IV – apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
    V – funcionar como órgão consultivo do Governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais dos museólogos.
  • Código de Ética do(a, e) Profissional Museólogo(a, e)
    O Código de Ética elaborado pelo Conselho Federal de Museologia, COFEM, trata dos princípios, condutas, deveres e direitos do(a, e) profissional de museologia. A primeira versão foi publicada em 1992 e ficou vigente até 2021, quando passou a vigorar o Código de Ética do(a, e) Profissional Museólogo(a, e) publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 178, em 20 de setembro de 2021, pp. 185-186, ANEXO à Resolução COFEM Nº 063/2021.
    Acesse o código de ética a partir do link abaixo:
    Código de Ética do Profissional Museólogo

    O ICOM (International Council of Museums) acrescenta acerca da atuação dos profissionais Museólogos(as, es) com seu Código de Ética disponível no link:
    Código de Ética ICOM
  • Principais leis e decretos de regulamentação da profissão de Museólogo(a, e):
    Lei n° 7287, de 18.12.84
    Regulamenta a Profissão de Museólogo.

    Decreto n° 91.775, de 15.10.85
    Regulamenta a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a profissão de Museólogo e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia.

    Lei n° 11.904, de 14.01.2009
    Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

    Lei n° 11.906, de 20.01.2009
    Cria o Instituto Brasileiro de Museus, IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    Decreto Nº 8.124, de 17 de Outubro de 2013
    Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus, IBRAM.
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