A Instrução Normativa COFEM nº 08/2020, que estabelece normas para entrega de cédulas de identidade aos profissionais Museólogos(as), determina que a CIP tem validade de 10 anos e deverá ser renovada em até 90 dias do seu vencimento.
A Cédula de Identidade Profissional deve ser entregue pessoalmente ao(a) registrado(a) nas respectivas delegacias, ou através de Procuração Autenticada a terceiros.
É condição obrigatória para o(a) museólogo(a) exercer suas atividades profissionais, portar a Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Museologia de sua jurisdição.
Solicitação de Segunda Via
O(a) registrado(a) deverá requerer segunda via de sua Cédula de Identidade Profissional, no caso de vencimento, extravio, furto, roubo, inutilização dos originais, alteração do nome ou inclusão do nome social.
A solicitação da segunda via da Cédula de Identidade Profissional deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, acompanhado, obrigatoriamente, das seguintes documentações:
a) Preencher o requerimento:
b) 1 (uma) foto digital do rosto, recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do(a) registrado(a), bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
c) arquivo digital da cédula de identidade ou CNH
d) cópia do boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional;
e) cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome ou inclusão do nome social;
f) encaminhar o requerimento e a documentação para o e-mail corem4r@corem4r.org.br
