O COREM 4R publicou, em 10 de agosto de 2026, a Portaria nº 003/2026, que regulamenta os procedimentos de sua Dívida Ativa. O novo ato normativo define com clareza a natureza dos débitos, os critérios para inscrição de devedores, a metodologia de cálculo dos valores devidos, além das modalidades de cobrança e prazos para pagamento. A norma também prevê expressamente o ajuizamento de ações de execução fiscal caso as tentativas de conciliação e cobrança na esfera administrativa sejam frustradas.A redação do texto final é fruto de um amplo debate técnico promovido entre os Conselheiros da Autarquia, fundamentado em estudos comparativos de legislações correlatas e estritamente alinhado à realidade financeira e administrativa do Conselho.A publicação desta Portaria representa um marco histórico para o COREM 4R. Ao instituir regras transparentes para a recuperação de créditos, o normativo consolida a segurança jurídica, otimiza o fluxo processual interno e cria instrumentos eficazes para assegurar a sustentabilidade financeira institucional, em estrita conformidade com as diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto completo da Portaria pode ser consultado no site do COREM 4R: https://www.corem4r.org.br/documentos-3/
