Cancelamento do Registro
A Resolução COFEM 11/2017, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas, e a Resolução COFEM 46/2020, que Revoga os §1º, §3º e altera o § 2º, do Art. 5º e modifica o §1º do Art. 6º da Resolução COFEM 11/2017 e estabelece normas para a concessão de desligamento ou licença de profissionais e de Pessoa Jurídica em débito nos COREMs e dá outras providências, regulamenta sobre o cancelamento de registro dos(as) Museólogos(as) registrados(as).
O cancelamento do registro se dará pelo(a):
I – encerramento das atividades profissionais, por requerimento do(a) profissional interessado(a);
II – aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
III – decisão judicial;
IV – falecimento, após o recebimento da Certidão de Óbito.
O cancelamento do registro profissional a que se refere o inciso I do presente artigo só será deferido para o(a) Museólogo(a) que estiver em dia com as suas obrigações e se não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar.
O requerimento de cancelamento será levado à Plenária na primeira reunião que se realizar após o protocolo do pedido.
a) caso indeferido o pedido, caberá recurso para o Conselho Federal de Museologia, sendo facultada, no recurso, a juntada de novos documentos;
b) no ato de protocolo do requerimento de cancelamento de registro profissional deverá ser paga a taxa estabelecida em resolução própria;
c) o pedido de cancelamento apresentado ao protocolo até o dia 31 de março, isenta o(a) museólogo(a) do pagamento da anuidade do respectivo ano.
O profissional que tiver seu registro profissional cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Museólogo(a) estará sujeito(a) à imposição de multa em valor equivalente até 10 (dez) anuidades da época da aplicação da pena, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.
Para solicitar o procedimento, basta enviar um e-mail para corem4r@corem4r.org.br