Mensagem da Diretoria
A nova gestão da Diretoria do Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R está sob a responsabilidade de Carla Grião da Silva Bernardino, COREM 4R 381 I (presidenta), Marisa Bueno e Souza, COREM 4R 392 II (vice-presidenta), Andréa Andira Leite, COREM 4R 340 II (tesoureira) e Michelle Louise Guimarães da Silva, COREM 4R 335 I (secretária). Sua posse ocorreu na 48ª Assembleia Geral Ordinária de Colegiado, realizada em 14 de dezembro de 2024. Na ocasião também se empossaram as demais pessoas museólogas conselheiras eleitas no referido ano.
Entre os nossos objetivos principais, se inclui o compromisso em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela gestão anterior, em especial a reorganização administrativa e financeira desta Regional, bem como a qualificação de sua imagem junto às pessoas registradas.
Para além das importantes questões burocráticas, desejamos pautar essa gestão por ações que visem maior proximidade com as pessoas museólogas registradas, bem como junto às instituições de formação em Museologia (cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação) e às instituições que desenvolvem processos museológicos, como museus, centros culturais, institutos de pesquisa, centros de memória e de referência, além de associações e iniciativas de bases comunitárias.
Assim, a gestão terá foco em alguns processos, dentre eles:
- atualizar e consolidar a comunicação por meio do site e das redes sociais, com vistas a oferecer transparência de nossas ações e a interagir com as pessoas museólogas, visitantes e seguidoras;
- implementar formas de comunicação que visem a abertura para diálogos horizontais, respeitosos e de suporte profissional qualitativo às pessoas museólogas;
- representar a classe em eventos do campo museológico;
- dar continuidade às atividades de extroversão do exercício profissional, oferecendo comunicações em forma de mesas, conversas, oficinas, webseries entre outros.
Nossas ações seguem por meio das comissões instituídas e relacionadas a seguir:
I. Comissão de Tomada de Contas (CTC): avalia a previsão orçamentária do COREM 4R, acompanha os pagamentos de profissionais e serviços contratados pela Regional e colabora com a Presidência na elaboração da Prestação de Contas Anual;
II. Comissão de Ética Profissional (CEP): dedica-se a investigar e analisar possíveis transgressões de natureza ética praticadas pelos museólogos no exercício profissional. Também avalia solicitações de registro e transferência de profissionais para o COREM 4R. Por meio de sua orientação geral, a CEP propõe a adoção de boas práticas e recomendações, visando o bom exercício da Museologia.
III. Comissão de Divulgação e Comunicação (CDC): tem como principais atribuições manter a Diretoria do Conselho informada a respeito do que acontece na área, bem como manter atualizados o site e as redes sociais do órgão. Além disso, tem como responsabilidade promover maior diálogo entre as/os/es profissionais, o sistema COFEM/COREMs e a sociedade.
IV. Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP): procura manter uma relação próxima com os cursos de graduação e pós-graduação da área, para verificar matrizes curriculares, orientar e promover parcerias que busquem garantir uma formação com qualidade e consistência. Atua também na emissão dos Certificados de Responsabilidade Técnica (CRT) e busca divulgar sobre a importância do COREM como entidade legítima para congregar os museólogos e defender as boas práticas profissionais.
V. Comissão de Legislação e Normas (CLN): dedica-se ao estudo e prática dos aspectos legais no exercício da Museologia. Propõe normas e regulamentação internas para o Conselho Regional, assim como acompanha na esfera do Executivo e Legislativo dos Estados de sua atuação o andamento de propostas de interesse da profissão.
VI. Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP): dedica-se a determinar, coordenar, orientar e supervisionar o exercício legal do profissional museólogo e a atividade ilegal da prática museológica por pessoas de outras profissões. Age na concessão dos autos de infração, assim como, adoção de providências cabíveis nos casos de violação da legislação. O exercício legal da Museologia é prerrogativa exclusiva dos profissionais que estudam Museologia, sejam em cursos de Graduação, Mestrado ou Doutorado.
VII. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD): tem como objetivo primeiro a análise, avaliação e seleção de toda a documentação de caráter arquivístico produzida pelo COREM 4R.
Por fim, acreditamos em uma atuação colaborativa, participativa e atenta às transformações sociais, políticas e econômicas do nosso tempo. É por meio do fortalecimento coletivo e da construção conjunta que seguimos, como classe, na defesa e valorização da Museologia.
Quer vir conosco?
Presidenta: Carla Grião da Silva Bernardino, COREM 4R 381 I
Vice-presidente: Marisa Bueno e Souza, COREM 4R 392 II
Tesoureira: Andréa Andira Leite, COREM 4R 340 II
Secretária: Michelle Louise Guimarães da Silva, COREM 4R 335 I