COFEM institui Grupo de Trabalho para atualização técnica da Lei nº 7.287/1984

Iniciativa visa modernizar a regulamentação da profissão de Museólogo, adequando-a aos novos desafios e realidades do campo museal contemporâneo.

O Conselho Federal de Museologia (COFEM) deu um passo para o fortalecimento da categoria com a publicação da Portaria nº 009/2026. O documento oficializa a criação de um Grupo de Trabalho (GT) dedicado exclusivamente à atualização técnica da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Museólogo.

Sancionada há mais de 40 anos, a Lei nº 7.287/1984 estabeleceu as bases legais para o exercício da profissão no Brasil. No entanto, o cenário da Museologia passou por profundas transformações desde então. A emergência de novas tecnologias de informação, mudanças nos marcos conceituais de preservação e comunicação, além da expansão do mercado de trabalho e da função social dos museus, tornam a revisão técnica uma necessidade urgente.

O GT terá como missão principal analisar o texto vigente e propor ajustes que reflitam as competências atuais do profissional museólogo. Entre os pontos centrais da discussão estão:

  • Modernização das atribuições: Alinhamento com as práticas museológicas do século XXI.
  • Novos suportes e mídias: Integração de processos digitais e gestão de acervos tecnológicos.
  • Segurança jurídica: Fortalecimento da fiscalização e do papel dos Conselhos Regionais (COREMs).

O Grupo de Trabalho é composto por conselheiros federais e especialistas convidados, garantindo uma visão plural e técnica sobre o tema. Conforme previsto na Portaria, os trabalhos seguirão um cronograma de reuniões e consultas, visando a elaboração de uma proposta que possa ser encaminhada para as instâncias legislativas competentes.

Para o Conselho Regional de Museologia, esta iniciativa representa um marco na valorização profissional. A atualização da Lei 7.287/1984 não é apenas uma revisão burocrática, mas uma reafirmação da importância do Museólogo para a salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro e para a memória social do país. Fique atento aos nossos canais de comunicação para mais atualizações sobre o progresso deste Grupo de Trabalho.

Leia a Portaria Completa AQUI.

Fonte: Comissão de Divulgação e Comunicação (CDC COREM 4R)