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Certidões e Declarações

Certidão, declaração ou validação de registro são emitidos para comprovar que o, a, e profissional ou a empresa estão legalmente e regularmente  inscrit(os, as, es) no COREM de sua região.

Embasamento legal

Resolução COFEM nº 57 /2021 – Revoga o parágrafo único do Art. 2º da Resolução COFEM nº 38 de 24 de março de 2020, acrescentando a este artigo parágrafos que tratam sobre a atuação da Pessoa Jurídica em jurisdição distinta a do seu registro e dá outras providências;

Instrução Normativa COFEM nº 03/2019 – Dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados pelos Conselhos Regionais de Museologia (COREM) para o preenchimento do Certificado de Registro de empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia;

Resolução COFEM nº 09/2017 – Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) retroativo;

Resolução COFEM n° 02/2016 – Normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições d(o, a, e) Museólog(o, a, e) Responsável Técnico.

Usuários

a) Museólog(os, as, es) registrados(os, as, es) no Conselho de Museologia que não constem como autuad(os, as, es) em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade;

b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que possuam Museólog(os, as, es) Responsáveis Técnicos e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade.

Prazo para a prestação do serviço de emissão de Certidões e Declarações

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências da legislação.

Concessão: em até 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.

Forma de prestação do serviço

O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do(a) registrado(a).

ContatoE-mail: corem4r@corem4r.org.br

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