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Mensagem da Diretoria

A Diretoria do Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R, juntamente com os demais conselheir(o,a,e)s, foram empossad(o,a,e)s na 47ª Assembleia Geral Ordinária de Colegiado, realizada em 02 de dezembro de 2023.

Com a missão de reorganizar a Regional do ponto de vista administrativo e financeiro, além de melhorar a imagem junto aos registrados, a nova Diretoria do COREM 4R, formada por Judivan Alves Ferreira, COREM 4R 346 I , (Presidente), Cláudia Vendramini Reis, COREM 4R 357 II (Vice Presidente), Carla Grião, COREM 4R 381 I  (Secretária) e Rodrigo Luiz dos Santos, COREM 4R 263 I (Tesoureiro), estabeleceu, com endosso do colegiado, que em 2024  seriam priorizadas a solução de  pendências apontadas pela antiga diretoria.

Entre as principais questões: finalizar a prestação de contas do exercício fiscal de 2023; realizar a 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA DA 4ª REGIÃO; resolver as solicitações de registros de nov(o/a/e)s museólog(o/a/e)s em atraso e prever uma dinâmica mais rápida na Comissão de Ética Profissional (CEP); atualização de documentos no site, em resposta à solicitações do TCU com brevidade; sugestão do presidente de realizar um mapeamento dos museólog(o/a/e)s da 4ª região para fortalecer a categoria, enfatizando a importância de entender onde estão localizados e quais suas atuações.

Com as comissões instituídas, as atribuições desenvolvidas pela coordenadoria de cada uma delas estão relacionadas abaixo:

I. Comissão de Tomada de Contas (CTC): elabora previsão orçamentária do COREM 4R acompanha e executa pagamentos de profissionais e serviços contratados pelo COREM 4R, e colabora com a Presidência na elaboração da Prestação de Contas Anual;

II. Comissão de Ética Profissional (CEP): dedica-se a investigar e analisar possíveis transgressões de natureza ética praticadas pelos museólogos no exercício profissional. Também avalia solicitações de registro e transferência de profissionais para o COREM 4R. Como sua orientação geral, a CEP propõe a adoção de boas práticas e recomendações, visando o bom exercício da museologia.

III. Comissão de Divulgação e Comunicação (CDC): A Comissão de Comunicação e Divulgação (CDC) do COREM 4R tem como principais atribuições manter a Diretoria do Conselho informada a respeito do que acontece na área, bem como manter atualizados o site e as redes sociais do órgão. Além disso, tem como responsabilidade promover maior diálogo entre as/os/es profissionais, o sistema COFEM/COREMs e a sociedade.

IV. Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP): Essa comissão procura manter uma relação próxima com os cursos de graduação e pós-graduação da área, para verificar matrizes curriculares, orientar e promover parcerias que busquem garantir uma formação com qualidade e consistência. Atua também na emissão dos Certificados de Responsabilidade Técnica (CRT) e procura divulgar o quanto possível sobre a importância do COREM como entidade legítima para congregar os museólogos e defender as boas práticas profissionais.

V. Comissão de Legislação e Normas (CLN): dedica-se ao estudo e prática dos aspectos legais no exercício da museologia. Propõe normas e regulamentação internas para o Conselho Regional, assim como acompanha na esfera do Executivo e Legislativo dos Estados de sua atuação o andamento de propostas de interesse da profissão.

VI. Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP): dedica-se à determinar, coordenar, orientar e supervisionar o exercício legal do profissional museólogo e a atividade ilegal da prática museológica por pessoas de outras profissões. Age na concessão dos autos de infração, assim como, adoção de providências cabíveis nos casos de violação da legislação. O exercício legal da museologia é prerrogativa exclusiva dos profissionais que estudam museologia, sejam em cursos de Graduação, Mestrado ou Doutorado.

VII. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, também conhecida pela sigla CPAD, tem como objetivo primeiro a análise, avaliação e seleção de toda a documentação de caráter arquivístico produzida pelo COREM 4R.

Desse modo, a CPAD colabora para o bom andamento das atividades do Conselho ao propor formas de organização dos documentos que obedecem às regras do SIGA – Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública Federal.

No caso do COREM 4R, a CPAD ainda está em fase de estruturação de seus trabalhos.

Presidente: Judivan Alves Ferreira, COREM 4R 346 I
Vice-presidente: Cláudia Vendramini Reis, COREM 4R 357 II
Secretária: Carla Grião, COREM 4R 381 I
Tesoureiro: Rodrigo Luiz dos Santos, COREM 4R 263 I

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