Mensagem do Dirigente
A Diretoria do Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R, juntamente com os demais conselheir(os,as,es), foram empossad(os,as,es) na 42ª Assembleia Geral Ordinária realizada em 12 de setembro de 2020.
Com a missão de reorganizar o Regional do ponto de vista administrativo e financeiro, além de melhorar a imagem junto aos registrados, a nova Diretoria do COREM 4R, formada por José Wilton Nascimento Guerra, COREM 4R.0251-II (Presidente), Cecília de Lourdes Fernandes Machado, COREM 4R.0128-II (Vice Presidente), Vera Maria Porto de Toledo Piza, COREM 4R.0329-II (Diretora Secretária) e Juliana Monteiro, COREM 4R.0154-I (Diretora Tesoureira), estabeleceu, com endosso do colegiado, que no último trimestre de 2020 seriam priorizadas a solução das pendências apontadas pela Comissão Interventora (Resolução COFEM 43/2020), que a assumiu a gestão deste Regional em 22 de maio de 2020.
Entre as principais questões estavam: dar andamento às denúncias notificadas; implantar o Programa de Recuperação de Créditos, instituído pelo COFEM (Resolução COFEM 47/2020); instituir as 6 (seis) comissões permanentes, e a nova Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (Resolução COFEM Nº 58/2021), as quais são fundamentais para implantação de uma gestão eficiente e transparente em prol de todos os registrados.
Com as comissões instituídas, as atribuições desenvolvidas pela coordenadoria de cada uma delas estão relacionadas abaixo:
I. Comissão de Tomada de Contas (CTC): elabora previsão orçamentária do COREM 4R acompanha e executa pagamentos de profissionais e serviços contratados pelo COREM 4R, e colabora com a Presidência na elaboração da Prestação de Contas Anual;
II. Comissão de Ética Profissional (CEP): dedica-se a investigar e analisar possíveis transgressões de natureza ética praticadas pelos museólogos no exercício profissional. Também avalia solicitações de registro e transferência de profissionais para o COREM 4R. Como sua orientação geral, a CEP propõe a adoção de boas práticas e recomendações, visando o bom exercício da museologia.
III. Comissão de Divulgação e Comunicação (CDC): A Comissão de Comunicação e Divulgação (CDC) do COREM 4R tem como principais atribuições manter a Diretoria do Conselho informada a respeito do que acontece na área, bem como manter atualizados o site e as redes sociais do órgão. Além disso, tem como responsabilidade promover maior diálogo entre as/os/es profissionais, o sistema COFEM/COREMs e a sociedade.
IV. Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP): Essa comissão procura manter uma relação próxima com os cursos de graduação e pós-graduação da área, para verificar matrizes curriculares, orientar e promover parcerias que busquem garantir uma formação com qualidade e consistência. Atua também na emissão dos Certificados de Responsabilidade Técnica (CRT) e procura divulgar o quanto possível sobre a importância do COREM como entidade legítima para congregar os museólogos e defender as boas práticas profissionais.
V. Comissão de Legislação e Normas (CLN): dedica-se ao estudo e prática dos aspectos legais no exercício da museologia. Propõe normas e regulamentação internas para o Conselho Regional, assim como acompanha na esfera do Executivo e Legislativo dos Estados de sua atuação o andamento de propostas de interesse da profissão.
VI. Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP): dedica-se à determinar, coordenar, orientar e supervisionar o exercício legal do profissional museólogo e a atividade ilegal da prática museológica por pessoas de outras profissões. Age na concessão dos autos de infração, assim como, adoção de providências cabíveis nos casos de violação da legislação. O exercício legal da museologia é prerrogativa exclusiva dos profissionais que estudam museologia, sejam em cursos de Graduação, Mestrado ou Doutorado.
VII. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, também conhecida pela sigla CPAD, tem como objetivo primeiro a análise, avaliação e seleção de toda a documentação de caráter arquivístico produzida pelo COREM 4R.
Desse modo, a CPAD colabora para o bom andamento das atividades do Conselho ao propor formas de organização dos documentos que obedecem às regras do SIGA – Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública Federal.
No caso do COREM 4R, a CPAD ainda está em fase de estruturação de seus trabalhos.
Jose Wilton Nascimento Guerra
COREM 4R-251 II
Presidente do Conselho Regional de Museologia 4ª Região