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Perguntas frequentes

Esta seção tem o objetivo de colaborar e disseminar informações sobre a legislação da profissão de Museólog(o, a, e), respondendo a perguntas frequentes sobre: (i) Sistema COFEM/COREMs; (ii) Conselhos Regionais; (iii) Registro Profissional; (iv) Registro de pessoa jurídica; (v) Cédula de identidade profissional; (vi) Anuidade; (vii) Atribuições profissionais; (viii) Responsabilidade técnica; (ix) Fiscalização e denúncias; (x) Links úteis. Caso ainda tenha dúvidas, escreva para: corem4r@corem4r.org.br

(i) Sistema COFEM/COREMs:

  1. Qual a função do Sistema COFEM/COREMs?

A missão legal do Sistema COFEM/COREMs é a de normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Museólog(o, a, e) em todo o território nacional, valorizando as competências profissionais d(o, a, e) Museólog(o, a, e), para uma prática pautada na ética em benefício da preservação e comunicação do Patrimônio Cultural e da sociedade brasileira.

  1. Qual a finalidade do COFEM?

Como órgão de instância superior, o COFEM tem por finalidade: normatizar, orientar, disciplinar o exercício da profissão de Museólog(o, a, e), bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições consignadas na Lei 7.287/1984 e no Decreto 91.775/1985.

  1. O que é exercício ilegal da profissão?

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação exigida e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de profissão regulamentada).

  1. Qual é a receita dos Conselhos?

A receita dos Conselhos é, basicamente, constituída pelas anuidades pagas pelos profissionais Museólog(os, as, es) e pessoas jurídicas registradas nos COREMs. Cabe aos Conselhos Regionais realizar a cobrança até o dia 31 de março de cada ano e, de acordo com a RESOLUÇÃO COFEM 05/2016, efetuar a remessa de 25% da arrecadação ao Conselho Federal.

  1. Os cargos de Conselheiros são remunerados?

Não. Todos os cargos são honoríficos, sem qualquer tipo de remuneração.

  1. O Sistema presta contas a algum órgão federal?

Sim. Todos os anos os Conselhos (Federais e Regionais) devem disponibilizar seus relatórios de gestão, demonstrativos contábeis e certificados de auditoria para toda a sociedade em seus portais na internet, em seção específica com chamada na página inicial sob o título “Transparência e prestação de contas”, em atendimento às normativas do Tribunal de Contas da União – TCU.

  1. Como faço para regularizar a situação de meu registro no Sistema COFEM/COREMs?

O, A, E Museólog(o, a, e) deve entrar em contato com o Conselho Regional de Museologia onde está registrado e verificar sua situação.

(ii) Conselhos Regionais

  1. Quero me registrar no Conselho de Museologia, mas não há Conselho Regional em minha cidade, como proceder?

O Conselho Federal de Museologia instituiu cinco Conselhos Regionais que atendem a todas as Unidades da Federação. Veja abaixo qual é o seu Estado e o Conselho Regional correspondente:

UNIDADES DA FEDERAÇÃOJURISDIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MUSEOLOGIA (COREMs)
Acre4ª Região
Alagoas 1ª Região
Amapá 1ª Região
Amazonas 1ª Região
Bahia1ª Região
Ceará 1ª Região
Distrito Federal 4ª Região
Espírito Santo2ª Região
Goiás4ª Região
Maranhão 1ª Região
Mato Grosso4ª Região
Mato Grosso do Sul 4ª Região
Minas Gerais 2ª Região
Pará1ª Região
Paraíba 1ª Região
Paraná 5ª Região
Pernambuco 1ª Região
Piauí 1ª Região
Rio de Janeiro2ª Região
Rio Grande do Norte1ª Região
Rio Grande do Sul3ª Região
Rondônia4ª Região
Roraima1ª Região
Santa Catarina5ª Região
São Paulo4ª Região
Sergipe 1ª Região
Tocantins 4ª Região
  1. Quais são os endereços e contatos dos COREMs?

1ª Região

Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia (Sede), Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande Do Norte, Roraima e Sergipe.

Presidente:  Saulo Moreno Rocha – COREM 1R.0510-I

Endereço da Sede: Travessa d’Ajuda (Rua Chile), nº 39, Ed. Comercial Condomínio Sul América – Sala 806, Centro

CEP. 40020-030 – Salvador/BA

Fone: (71) 98469-4738

e-mail: contato@corem1r.org.br

Site: https://corem1r.org.br/

2ª Região

Espírito Santo; Minas Gerais e Rio De Janeiro (Sede)

Presidente: Felipe da Silva Carvalho – COREM 2R. 1042-I

Endereço da Sede: Av. Presidente Vargas, 633 / Sala 1214 – Centro.

CEP. 20071-004 – Rio de Janeiro / RJ

Fone: (21) 96470-6083

e-mail: corem2r@gmail.com

Site: https://corem2r.org 

3ª Região

Rio Grande do Sul (Sede)

Presidente: Marcelo Augusto Kich Scheffer – COREM3R. 0233-I

Endereço da Sede: Rua Uruguai nº 35, Edifício Bier Ullmann, sala 441, Centro Histórico.

CEP. 90010-903 – Porto Alegre / RS

Telefone: (51) 3178-5946

e-mail: contato@corem3.org.br

Site: http://www.corem3.org.br

4ª Região

Acre, Distrito Federal; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul, São Paulo (Sede), Rondônia e Tocantins.

Presidente: José Wilton Nascimento Guerra – COREM 4R.0251-II

Endereço postal: Caixa postal nº 78464

CEP. 01401-970 – São Paulo / SP

Whatsapp:  (11) 99156-9489

e-mail: corem4r@corem4r.org.br

Site: http://www.corem4r.org.br

5ª Região

Paraná e Santa Catarina (Sede)

Presidente: Letícia O. Acosta Porto – COREM 5R. 0106-I

Endereço Sede: Av. Mauro Ramos, nº 1344 – Fundos, Centro

CEP: 88.020-302 – Florianópolis / SC

Whatsapp: (47) 9 9969-0925

e-mail: corem5r@gmail.com

Site: www.corem5r.org/

  1. Egressos de cursos técnicos em Museologia podem se registrar no Conselho Regional?

Não. A Lei 7.287/1984, que regulamenta a profissão de Museólog(o, a, e) e seu respectivo registro no Conselho Profissional, não contempla egressos de cursos de nível médio.

  1. A especialização em museologia possibilita a solicitação de registro de Museólog(o, a, e)?

A especialização não confere a profissão de Museólog(o, a, e), portanto não possibilita o registro no Conselho de Museologia.

  1. Quais cursos possibilitam meu registro como profissional Museólog(o, a, e)?

Os Conselhos Regionais de Museologia, de acordo com a Lei 7.287/1984, somente registram graduados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia e diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia. Todos os cursos ou escolas devem ser devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. Quanto aos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, os títulos devem ser revalidados no Brasil, na forma da legislação.

(iii) Registro Profissional

  1. Por que devo me registrar?

Conforme a Lei nº 7.287/1984, que regulamenta a profissão de Museólog(o, a, e), o registro nos COREMs é pressuposto indispensável ao exercício legal da profissão de Museólogo.

  1. Sou recém-formado em Museologia. Como faço meu registro?

O registro para habilitação ao exercício da profissão de Museólog(o, a, e), conforme a Lei Nº 7.287, Art. 2º, é privativo:

  • Diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por cursos ou escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura;
  • Diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura;
  • Diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação;
  • A inscrição para registro do profissional deve ser efetuada nos Conselhos Regionais de Museologia, em cuja jurisdição você pretenda exercer sua atividade.

Conforme Resolução COFEM nº 18/2018, de 24 de março de 2018, será concedido o Registro Provisório aos que colarem grau – como bacharel, licenciado ou pós-graduado stricto sensu em cursos de Museologia reconhecidos, mas que ainda não estejam de posse do diploma fornecido pela respectiva Instituição de Ensino Superior – IES, ou certificado registrado no órgão competente. O Registro Provisório terá prazo de validade de 12 (doze) meses.

Para a solicitação do Registro PROVISÓRIO, encaminhar Requerimento e Ficha de Registro, disponíveis nos sites dos COREMs como anexos da Resolução 11/2017, devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:

I – Certificado de Conclusão de Curso expedido pela IES, constando data da colação de grau e comprovante de solicitação de diploma pelo interessado.

II – Histórico Escolar, expedido pela IES.

III – Cédula de identidade, com permanência definitiva (se estrangeiro)

IV – Título de Eleitor, com comprovante da última votação.

V – Certificado de serviço militar.

VI – Cartão do CPF.

VII – Cópia do Comprovante de Residência.

VIII – 03 (três) fotos 3×4 idênticas, recentes e em perfeito estado de conservação, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas.

IX – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional Provisória.

  1. Qual o procedimento para requerer o meu registro definitivo?

O Registro profissional definitivo é concedido ao profissional portador de diploma devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC). De acordo com a Resolução COFEM Nº 11/2017 de 1º/04/2017, a solicitação de seu registro junto ao Conselho Regional de Museologia deve ser protocolada com a apresentação dos seguintes documentos e da seguinte forma:

a) Preencher e protocolar o formulário de requerimento de inscrição ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Museologia

b) Juntar ao formulário de requerimento de inscrição, o termo de compromisso devidamente assinado e os seguintes documentos:

1 – Cópia autenticada (frente e verso) do diploma do Curso de Museologia;

2 – Histórico Escolar, expedido pela IES;

3 – Cópia da cédula de identidade;

4 – CPF;

5 – Cópia da certidão de nascimento, casamento, divórcio ou naturalização;

6 – Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;

7– Prova de quitação do Serviço Militar, quando candidato do sexo masculino de idade inferior a 45 anos;

8 – Comprovante de residência (água, luz ou telefone do último mês pago);

9 – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia;

10 – Comprovante de pagamento da taxa de requerimento de registro ao COREM onde será feito o registro (conforme tabela de valores vigente).

Se você mora num Estado fora da sede do COREM, será preciso autenticar no Cartório de sua cidade os documentos a serem entregues. Esta medida é necessária porque a pessoa que receber os documentos na sede do COREM não poderá autenticá-los, como acontece normalmente quando o, a, e Museólog(o, a, e) vai pessoalmente solicitar seu registro e nas cópias é carimbado: “CONFERE COM O ORIGINAL”. Para os documentos que vêm pelo Correio isso não é possível.

  1. Posso inativar temporariamente o meu registro e não pagar a anuidade do ano em curso?

Sim, desde que atendendo ao disposto no Art. 2º, da Resolução COFEM Nº 046/2020. A Portaria 09/2017, em seu Art. 1º, determina que “Os registrados nos Conselhos Regionais de Museologia poderão solicitar a Licença Temporária de registro ao seu respectivo COREM, quando não estiverem em exercício da profissão ou estiverem no exterior, por até 1 (um) ano, sendo renovável por igual período, desde que o museólogo entre com o pedido de Renovação de Licença Temporária (com a documentação necessária, ver Art. 4º da referida Portaria), com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência”.

A Licença Temporária não se aplica ao Museólog(o, a, e) no desempenho:

a) de sua atividade como autônomo;

b) de qualquer outra atividade, através de vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de museólogo.

O profissional sob Licença Temporária não poderá exercer atividades de Museólog(o, a, e) durante o período de vigência da mesma e, se o fizer, estará sujeito a penalidades.

  1. Qual é a documentação necessária para solicitar a licença temporária ao COREM?

Situação 1 – Museólog(o, a, e) registrados(os, as, es)  no Conselho de Museologia em situação REGULAR, que não ocupem cargo ou emprego de Museólog(o, a, e), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs, deverão:

a) enviar requisição de Licença Temporária dirigida ao Presidente do COREM em que estiver registrado, alegando os motivos (modelo Anexo I da Portaria COFEM Nº 009/2017), devidamente assinada e com firma autenticada;

b) encaminhar cópia autenticada em cartório da CTPS das páginas onde tem a foto, identificações pessoais, da última anotação de trabalho e da primeira página após em branco; se funcionário público os três últimos contracheques;

c) entregar a cédula de identidade profissional original, pessoalmente ou através de Correio com aviso de recebimento (AR).

d) efetuar o pagamento da taxa, prevista no inciso 2 da Portaria COFEM Nº 009/2017;

e) os profissionais que estão trabalhando em outra função, e que estejam com o vínculo ativo, apresentar declaração do RH da empresa, alegando cargo, função e data de posse das atividades exercidas na instituição;

f) a expiração do prazo da Licença Temporária ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional em duodécimos, do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.

Situação 2 – Museólog(os, as, es) registrados(os, as, es) no Conselho de Museologia que tiverem DÉBITO com o mesmo deverão preencher o Requerimento de Desligamento ou Licença do Conselho Regional de Museologia, Anexo I da Resolução 46/2020 e:

a) devolver a cédula de identificação profissional, no ato da solicitação;

b) ser comunicado oficialmente pelo respectivo COREM, que caso queira requerer novamente a inscrição como profissional Museólog(o, a, e), deverá saldar o débito, corrigido na forma da lei, para recuperar seu registro, com a manutenção do número anterior.

Em caso de perda ou roubo de qualquer documento acima, providenciar e encaminhar o B.O. (Boletim de Ocorrência da Polícia Civil ou Militar). 

Ao restabelecer seu registro profissional, o, a, e Museólog(o, a, e) receberá, em devolução, sua Cédula de Identidade Profissional.

  1. Posso alterar meus dados cadastrais? Como fazer?

Enfatizamos a importância de que os, as, es Museólog(o, a, e) mantenham seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de sua jurisdição. Se houver algum dado a ser alterado, entre em contato com o seu Conselho Regional de Museologia. O envio desses dados pode ser feito por e-mail.

Quando houver alteração de nome, estado civil e data de nascimento, é necessário encaminhar cópia de documento que comprove a veracidade da solicitação.

  1. É possível transferir o registro para outro Conselho Regional?

Sim. O, A, E Museólog(o, a, e) que alterar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao COREM de destino, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua chegada na localidade.

  1. Trabalho numa instituição/empresa que não exige Registro Profissional. Como faço para interromper o meu registro e não pagar anuidades?

Mesmo que o profissional exerça atividades profissionais na área de museologia em uma instituição/empresa que não faça a exigência do registro, este profissional não pode interromper seu registro, porque está no exercício de atividades profissionais regulamentadas. A documentação exigida para interromper o registro inclui a comprovação da ausência do exercício de atividade profissional, portanto, se está em atividade, não pode interromper o registro.

(iv) Registro de pessoa jurídica

  1. Quais os critérios para registrar pessoas jurídicas nos COREM’s?

A Lei Federal nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Museólog(o, a, e), determina que sejam:

  • obrigatoriamente registrados nos Conselhos Regionais de Museologia as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia (Art. 15).

Conforme estabelece a Resolução COFEM Nº 38/2020, alterada pela Resolução 85/2023, devem ser registradas no COREM as pessoas jurídicas – Empresas e Escritórios Técnicos – que comprovem a realização de atividades técnicas em museologia, mediante apresentação de Contrato Social ou Estatuto e que comprove a existência de um, uma, ume Museólog(o, a, e) devidamente registrad(o, a, e) no respectivo Conselho Regional que responda pelas atividades técnicas de museologia.

  1. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) devem ser registradas nos COREM’s?

À luz da Lei Federal nº 7.287 (Art. 15), OSCIP se enquadra no conceito de entidade. Logo, submissa, também, a seus termos, isto é, são obrigatoriamente registrados nos Conselhos Regionais de Museologia as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia. E a expressão “sob qualquer forma” impõe generalidade ao conceito de atividade técnica de Museólog(o, a, e).

  1. Quais são os procedimentos necessários para cadastrar Museus / Instituições Museológicas nos COREMs?

Devem se cadastrar nos COREMs os museus públicos e privados, as instituições museológicas mantidas pela União, seus estados membros e municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como as mantidas por organizações não governamentais, que têm por objetivo a prestação de serviços exclusivos de Museologia ao público, voltadas ao interesse social, sem fins econômicos e reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para definir a Instituição Museu e, para tanto, tomando como base a definição da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, conforme Art. 1º, “Consideram-se museus, para os efeitos desta lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento”.

A Instituição deve preencher o requerimento de Registro de Instituições Museológicas (anexo à Resolução COFEM Nº 38/2020), respeitando os campos obrigatórios e apresentar, no ato de sua solicitação de cadastro junto ao COREM de sua jurisdição, com vistas à comprovação de sua existência legal e de suas atividades:

  1.  Ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindo as alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores e/ou Lei de Criação;
  2. Quadro de Recursos Físicos e Humanos;
  3. Comprovação de existência, no seu Quadro Funcional, de Museólog(os, as, es) devidamente registrados no respectivo Conselho Regional;
  4. Relatório de Atividades realizadas no último ano.

4. Como saber se minha empresa está obrigada ao registro no Conselho?

Para esclarecer o questionamento, a empresa poderá apresentar ao COREM de sua área de atuação a cópia do Contrato Social e/ou Alteração Contratual devidamente registrado(a) pela Junta Comercial ou Cartório, a fim de verificar se as atividades pertencem ou não às áreas da Museologia.

5. Quais são os procedimentos necessários para que a Empresa, entidade ou Escritório Técnico obtenha o registro junto ao respectivo Conselho Regional de Museologia?

A Empresa, entidade ou Escritório Técnico deverá preencher o  FORMULÁRIO DE REGISTRO E ALTERAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS EMPRESAS E ESCRITÓRIOS TÉCNICOS, Anexo I da Resolução COFEM nº 38/2020 e apresentar:

  1. Cópia autenticada do Ato de sua Constituição (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações), registrados no órgão competente; de forma a comprovar a realização de atividades técnicas de museologia;
  2. Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
  3. Comprovação da existência de um, uma ume Museólog(o, a, e) devidamente registrad(o, a, e) no respectivo Conselho Regional que responda pelas atividades técnicas de museologia;
  4. Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável (is) técnico(s):
  • se empregad(o, a, e) – folha de registro de empregad(o, a, e), frente e verso, atualizada;
  • se prestador(a,e) de serviços – contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;
  • se sóci(o, a, e) – contrato social;
  • se diretor(a, e) ou gerente: ata da assembleia registrada e autenticada com data de posse;
  1. Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) devidamente assinado pel(o, a, e) profissional indicado e pel(o, a, e) representante legal da empresa que o está indicando (Anexo II da Resolução COFEM nº 38/2020);
  2. Relatório de suas atividades no último ano;
  3. Certidão Negativa de Tributos

Não são aceitos contratos de vínculos empregatícios onde o contratado é pessoa jurídica, pois a responsabilidade técnica somente pode ser assumida por pessoa física (Museólog(o, a, e)).

6. Sou responsável técnico por uma empresa que tem sóci(os, as, es) Museólog(os, as, es) e outros pertencentes a outras categorias profissionais. Como devo proceder?

Pessoas jurídicas de composição (sóci(os, as, es) e objeto social) ‘mista’ devem ser registradas tanto no COREM quanto nos demais Conselhos a que pertencem, de acordo com a legislação vigente.

Não há limites em relação ao número de responsáveis técnicos a serem cadastrados para cada empresa, contudo, deve-se ter o cuidado, devido às funções que cada um desses pode desempenhar, e especificar corretamente as funções d(os, as, es) Museólog(os, as, es) Responsáveis Técnico ao Conselho Regional, no  Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Para efeito de  Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional, apesar de ser possível incluir uma quantidade ilimitada de profissionais responsáveis técnicos, deverão ser vinculados à pessoa jurídica até dois Museólog(os, as, es) Responsáveis Técnicos.

O, A, E Museólog(o, a, e) responsável técnico – MRT – deverá apresentar ao seu COREM o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) devidamente assinado por ele e pel(o, a, e) representante legal da empresa que o está indicando (Anexo II da RESOLUÇÃO COFEM nº 38/2020).

A responsabilidade técnica do profissional cessa no momento em que a baixa no Conselho Regional é executada. 

7. O, A, E Museólog(o, a, e) Responsável Técnico – MRT pode ter esse vínculo com mais de uma empresa?

Conforme § 2º,  do Art. 5º, da Resolução COFEM N° 02/2016 que normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições d(o, a, e) Museólog(o, a, e) Responsável Técnico: Fica estabelecido o limite máximo de 04 (quatro) concessões de CRT por Museólog(o, a, e), desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta, bem como em órgãos particulares, aos quais esteja vinculado.

Vale destacar que o fato de um profissional estar cadastrado como Museólog(o, a, e) Responsável Técnico em uma empresa não implica, necessariamente, que ele ocupe o mesmo papel em outra empresa em que porventura venha a ter vínculo.

Como MRT é importante que o, a, e profissional esteja atento(o, a, e) ao quadro de Museólog(os, as, es) da empresa, verificando se tod(os, as, es) estão habilitad(os, as, es) legalmente para atuar, ou seja, se os, as, es Museólog(os, as, es) estão devidamente registrad(os, as, es) e ativ(os, as, es) no COREM. Havendo Museólog(os, as, es) que estejam exercendo atividade sem o registro ativo, isto poderá ser caracterizado como exercício ilegal da profissão e o, a, e Museólog(o, a, e) Responsável Técnico poderá vir a responder Procedimento Disciplinar Ético por conivência.

Caso o profissional deixe de atuar como MRT da empresa, este deverá comunicar o fato imediatamente ao Conselho Regional, por meio do envio de documento datado e assinado.

8. Como a Pessoa Jurídica pode alterar ou atualizar seus dados e os do Museólog(o, a, e) Responsável Técnico?

Quando houver alteração dos Sóci(os, as, es)/Diretoria, Objetivo Social, Razão Social, Capital Social e Endereço, a empresa deverá apresentar novamente  o  FORMULÁRIO DE REGISTRO E ALTERAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS – EMPRESAS E ESCRITÓRIOS TÉCNICOS, Anexo I da RESOLUÇÃO COFEM nº 38/2020 e especificar com um X, na ou nas, possibilidades de ALTERAÇÃO-EMPRESA JÁ REGISTRADA, devidamente preenchido e assinado pel(o, a, e) representante legal da empresa ao seu COREM. Deverão ser entregues, também, o contrato social e alterações ou o contrato social consolidado, sempre em original (que será devolvido) e cópia simples OU cópia autenticada em cartório. Qualquer alteração no contrato social deve ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias.

A efetivação da alteração do nome d(o, a, e) Museólog(o, a, e) Responsável Técnico pelo COREM está sujeita à confirmação do recebimento de solicitação de baixa do MRT anterior. Isso significa que os dados só serão alterados se for atendido o Art. 8º da Resolução COFEM N° 02/2016: “Ao final da atividade anotada, o, a, e Museólog(o, a, e) deverá solicitar a baixa da RT por conclusão ou por distrato, por meio do preenchimento do campo específico da Solicitação de Baixa da CRT, Anexo III da referida Resolução.

9. O Certificado de Registro de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos de Museologia expedido pelo COREM é suficiente para comprovar a regularidade do registro e a quitação da anuidade dos profissionais nela relacionados ?

Sim. O Certificado de Registro de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos de Museologia comprova, além do registro ativo no COREM, a não existência de débitos de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados. Porém, caso a empresa ou um de seus profissionais possuírem débitos, não há condição para emissão do certificado.

(v) Cédula de Identidade Profissional

  1. O que é a Cédula de Identidade Profissional?

É o documento de identidade fornecido pelos Conselhos Regionais de Museologia aos profissionais neles registrados. A Cédula de Identificação Profissional tem fé pública (art. 1º da lei 6206 de 07/05/75), comprovando também a identidade civil de seu portador.

  1. A Cédula de Identidade Profissional tem validade nacional para o exercício profissional?

Não. A Cédula de Identidade Profissional fornecida pelos COREMs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas para fins de exercício da profissão é restrita à área de abrangência do Conselho Regional que habilitou o profissional ao exercício da museologia.

  1. Como proceder para realizar a renovação da Cédula de Identidade Profissional?

Para renovação da Cédula de Identidade Profissional é necessário entrar em contato ou dirigir-se ao COREM onde o, a, e Museólog(o, a, e) encontra-se registrad(o, a, e) e fazer a solicitação. Importante estar em dia com os documentos e obrigações estatutárias.

A assinatura da cédula deverá ser feita diante de um representante do Conselho Regional a que o profissional esteja vinculado.

(vi) Anuidade

  1. Qual o valor da anuidade para profissionais em 2022?

O valor da anuidade 2022 para pessoa física é de R$ 362,87 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

  1. Qual o valor da anuidade para Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos de Museologia em 2022?

De acordo com o previsto na Lei 12514/2011, Art.6º, inciso III, para Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos de Museologia a anuidade é definida conforme Capital Social.

FaixasCapital SocialValor
Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)R$    362,87
Até R$ 10.000,00 (dez mil reais)R$    544,30
Acima de 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)R$    725,76
Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais)R$ 1.088,64
Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)R$ 1.451,52
Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)R$ 2.177,28

Para efetuar o pagamento da anuidade, a pessoa jurídica deve apresentar a última atualização ou alteração de seu Contrato Social para que seja estabelecido o valor correspondente até 20 de janeiro de 2022.

  1. Há desconto para pagamento da anuidade à vista?

Sim.

a) 10% (dez por cento) para pagamentos à vista até o dia 31 de janeiro do exercício vigente. 

b) 5% (cinco por cento) para pagamentos à vista até 28 de fevereiro do exercício vigente.

  1. Não paguei anuidades anteriores. Como regularizar a situação?

Entre em contato com o seu Conselho Regional de Museologia para dar início ao processo de negociação.  Observamos que o parcelamento de débitos será feito mediante assinatura de Termo de Confissão e Reconhecimento do Valor da Dívida. No caso de atraso nas parcelas contratadas, o Termo será rescindido e será prosseguida a Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/ 1980.

  1. Tenho menos de 180 dias de formado e meu boleto não veio com desconto de 50%. Como resolver?

A solicitação de desconto na anuidade deverá ser formalizada ao respectivo Conselho Regional, devendo conter os dados pessoais d(o, a, e) interessad(o, a, e) e cópia dos documentos que comprovem a data de formatura. É importante observar que o cálculo da anuidade leva em conta o ano todo na definição do valor. Dessa maneira, o desconto é dado proporcionalmente até o mês que o profissional completa 180 dias de formado. Após esse prazo, o valor passa a ser integral.

  1. Possuo mais de 30 anos de registro no Conselho e tenho direito à redução na anuidade. Como obter boleto com esse desconto?

É facultado a concessão de desconto de 50% no valor da anuidade ao profissional Museólog(o, a, e) que se encontre em atividade e com idade acima de 65 anos ou com 30 anos de registro no Sistema COFEM/COREMs, conforme Art. 2º Resolução COFEM Nº 07/2014.

Para formalizar a solicitação de desconto na anuidade junto ao seu Conselho Regional, a solicitação deve conter os dados pessoais d(o, a, e) interessad(o, a, e) e cópia dos documentos que comprovem o limite de idade; restando claro que o desconto refere-se, apenas, ao período posterior ao deferimento, não alcançando débitos pretéritos.

Entre em contato com o seu COREM e solicite que seja emitido o boleto. O COREM calculará o valor correspondente ao desconto para profissionais com mais de 30 anos de registro.

É importante observar que o cálculo da anuidade leva em conta o ano todo na definição do valor. Dessa maneira, o desconto é dado proporcionalmente a partir do mês que o profissional completa 30 anos de registro – antes desse prazo, o valor é integral.

  1. Tenho mais de 65 anos. Qual o valor da minha anuidade?

Aos profissionais acima de 65 (sessenta e cinco) anos e que continuam em atividade profissional é facultada a concessão de desconto de 50% no valor da anuidade, conforme Resolução COFEM Nº 07/2014. A solicitação de desconto na anuidade deverá ser formalizada ao respectivo Conselho Regional, devendo conter os dados pessoais d(o, a, e) interessad(o, a, e) e cópia dos documentos que comprovem o limite de idade estipulado; restando claro que o desconto refere-se, apenas, ao período posterior ao deferimento, não alcançando débitos pretéritos. O desconto sobre a anuidade somente será concedido ao profissional devidamente registrado e em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Museologia de sua jurisdição.

(vii) Atribuições profissionais

  1. Quais são as atribuições e campos de atuação d(os, as, es) Museólog(os, as, es)?

Todos os campos de atuação d(os, as, es) Museólog(os, as, es) constam no Artigo 3º da LEI Nº 7.287/1984.

I – ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;

II – planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;

III – executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;

IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;

V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;

VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;

VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;

VIII – definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;

IX – informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do país ou para o exterior;

X – dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;

XI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de Museologia;

XII – realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;

XIII – orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;

XIV – orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.

  1. Quais são as novas demandas de atuação d(os, as, es) Museólog(os, as, es)?

Em atendimento às novas demandas profissionais, o COFEM elaborou a RESOLUÇÃO Nº 03/2013, considerando que a Lei 11.904 de 14/01/2009 em seu artigo 8º estabelece que “A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984” e, portanto faz-se obrigatória a presença de um, uma, ume Museólog(o, a, e) devidamente registrado em seu Conselho compondo a equipe ou elaborando o Plano Museológico das instituições.

(viii) Responsabilidade técnica

  1. Para que serve a Certificação de Responsabilidade Técnica?

A Certificação de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

As CRTs são registradas nos COREMs e compõem o acervo técnico d(o, a, e) Museólog(o, a, e), com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratad(o, a, e).

  1. Há alguma situação em que não há necessidade de fazer a CRT?

Não. No Sistema COFEM/COREMS há duas Resoluções – COFEM nº 02/2016 e a COFEM nº 59/2021 – que determinam e orientam a obrigatoriedade da CRT, quer para atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na condição de funcionári(o, a, e) ou empregad(o, a, e), quer na forma de prestação de serviço ou como autônom(o, a, e). Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a todo serviço do profissional Museólog(o, a, e) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliações, arbitramentos, elencadas no art. 3º da Lei 7.287/84, bem como as ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada, realizados por pessoa física e ou jurídica. Tanto a CRT de atividade contínua como as de prestação de serviço ou autônomas devem ter sua baixa junto ao COREM, quando findas ou concluídas as respectivas atividades/serviços

  1. Quem deve fazer a CRT?

As providências relativas à CRT são de responsabilidade exclusiva d(o, a, e) Museólog(o, a, e) e/ou d(o, a, e) Museólog(o, a, e) Responsável Técnico da pessoa jurídica devidamente registrada no COREM.

  1. Quando se deve fazer a CRT?

Quando o, a, e Museólog(o, a, e) é contratado para realizar atividades técnicas de museologia por um período determinado, com um contrato de trabalho com data de início e de fim, podendo abranger profissionais contratados direta ou indiretamente pela empresa, entidade ou escritório técnico, este deve fazer a CRT. Todos os, as, es Museólog(os, as, es) envolvidos em uma mesma atividade – seja de projeto, plano museológico, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos – devem emitir a CRT, assumindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho. A CRT deve ser efetuada sempre antes da realização das atividades contratadas. A exceção são casos de “situação de emergência” oficialmente decretada.

A Resolução COFEM N° 02/2016 normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições d(o, a, e) Museólog(o, a, e) Responsável Técnico, cuja participação técnica poderá ocorrer nas classificações a seguir relacionadas: I – Individual; II – Coautoria; III – Corresponsabilidade e IV – Equipe. Uma CRT pode conter mais de uma atividade de um mesmo grupo. Quando forem realizadas atividades de grupos diferentes, devem ser feitos registros distintos.

  1. Por que devo fazer a CRT?

A conscientização d(os, as, es) Museólog(os, as, es) sobre a importância da Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) de suas atividades junto aos COREMs ainda é insipiente. É inegável a existência de dúvidas sobre as CRTs e o número de registros emitidos está extremamente abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do projeto ou serviço realizado.

  • Comprova a existência de uma relação com projeto, plano e serviço em realização;
  • Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
  • O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
  • É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
  • A CRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral.
  1. Por que o contratante deve exigir a CRT?
  • Garante a fiscalização da atividade pelo Conselho Regional de Museologia;
  • Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
  • Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
  • Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
  • Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Museologia no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho.
  1. Quais são as modalidades de CRT?

No Sistema COFEM/COREMs, há duas modalidades de Certificação de Responsabilidade Técnica:

I- para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo que tem validade até que cesse o vínculo empregatício;

II- para atividades de prestação de serviços, ou trabalhos específicos, que tenham um período de início e fim.

No formulário de Requerimento de Certificação de Responsabilidade Técnica, o profissional deve  indicar as atividades para certificação. Relacionamos abaixo, para apoio às atribuições da profissão de Museólog(o, a, e), as atividades relacionadas no Art. 3º da Lei 7.287/1.984:

I – ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;

II – planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;

III – executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;

IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;

V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;

VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;

VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;

VIII – definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;

IX – informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;

X – dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;

XI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de Museologia;

XII – realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;

XIII – orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;

XIV – orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.

XV – orientar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos museológicos.

As atividades relacionadas na Lei 11.904 de 14/01/2009, Art. 8º: “A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984”.

A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de CRT e apresentação da comprovação da contratação.

  1. Posso registrar quais formas de participação na CRT?

Após escolhida a modalidade da CRT, o profissional informará a sua forma de participação na atividade a ser registrada.

8.1. Individual

Quando um único Museólog(o, a, e) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

8.2. Coautoria

Quando é desenvolvido um trabalho em conjunto e o, a, e Museólog(o, a, e) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

8.3. Corresponsabilidade

Quando é desenvolvido um trabalho em equipe multidisciplinar e o, a, e Museólog(o, a, e) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

8.4. Em equipe

Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de museologia. Nesse caso, cada Museólog(o, a, e) deve fazer uma CRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais Museólog(os, as, es).

  1. Como fazer a baixa da CRT?

A baixa da CRT é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do Museólog(o, a, e); de falecimento do profissional; ou quando o, a, e responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do COREM.

  1. O que significa o cancelamento da CRT?

O cancelamento torna a CRT sem efeito e deve ser feito quando nenhuma das atividades técnicas registradas for realizada.

  1. O que significa a nulidade da CRT?

A nulidade significa que a CRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar pelo COREM.

  1. Em que casos a CRT passa por análise de baixa, cancelamento e nulidade?

Em caso de comprovada omissão d(o, a, e) profissional; em caso de falecimento d(o, a, e) profissional; ou quando o, a, e Museólog(o, a, e) tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de CRT serão obrigatoriamente analisados pelo COREM.

  1. Qual a taxa para emissão da CRT? Como emitir o boleto?

Ratificamos que a CRT é de responsabilidade exclusiva d(o, a, e) Museólog(o, a, e). O valor da taxa da CRT em 2022 é de R$ R$ 95,05 (noventa e cinco reais e cinco centavos). Preenchido o formulário de solicitação da CRT, o, a, e Museólog(o, a, e) deverá realizar o pagamento da taxa ao COREM da jurisdição em que for realizada a atividade/serviço. O boleto bancário para pagamento da taxa da CRT deverá ter como sacado o profissional responsável pelo registro.

  1. Posso solicitar um Certificado com todas as CRT’s registradas no COREM?

Sim, somente para aquelas que foram solicitadas a baixa. O Certificado conterá os seguintes dados:

1. número da certidão;

2. nome d(o, a, e) Museólog(o, a, e);

3. título profissional e, se houver, complemento;

4. data de obtenção do título de Museólog(o, a, e), para os diplomados no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os diplomados no exterior;

5. número de registro d(o, a, e) Museólog(o, a, e) no COREM;

6. data de registro d(o, a, e) Museólog(o, a, e) no COREM;

7. dados das CRT’s baixadas que a constituem (conforme seleção d(o, a, e) profissional);

8. local e data de expedição;

9. assinatura do presidente do Conselho Regional de Museologia.

  1. Uma empresa, entidade ou escritório técnico pode ter Certidão de Acervo Técnico?

Não. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva d(o, a, e) profissional Museólog(o, a, e). O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos museólogos integrantes de seu quadro e/ou responsáveis técnicos, ligados à PJ por meio de CRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

Conforme Resolução COFEM N° 02/2016, Art. 11, para controle das Certificações e respectiva numeração, cada COREM terá um livro exclusivo para o registro das CRT’s, com Termo de Abertura e páginas numeradas de forma sequencial. Os COREMs devem seguir as normas da Instrução Normativa COFEM Nº 01/2018 de 24/03/2018 para a constituição do respectivo livro.

(ix) Fiscalização e denúncias

  1. No Sistema COFEM/COREMs quem é responsável pela Fiscalização?

A fiscalização do exercício da profissão de Museólog(o, a, e), conforme a Lei 7.287/1984, regulamentada pelo Decreto 91.775/1985, compete aos Conselhos Regionais de Museologia. A Resolução COFEM nº 19/2018, estabelece os procedimentos de fiscalização e orientação profissional do Sistema COFEM/COREMs.

  1. O que caracteriza a infração?

Constitui infração toda e qualquer transgressão, falta, violação a dever ou disposição prevista na Lei 7.287/1984 regulamentada pelo Decreto 91.775/1985, no Código de Ética do Profissional Museólog(o, a, e) e demais normas do Conselho Federal de Museologia.

  1. Como é realizada a fiscalização?

A forma de atuação do Sistema de Fiscalização pode ser:

I – Direta – por meio de visitas in loco às pessoas físicas e às pessoas jurídicas no âmbito da jurisdição do COREM.

II – Indireta – por meio de informes e ofícios por via postal, fax ou e-mail e ainda por contato telefônico.

Os Conselhos Regionais de Museologia podem, a qualquer tempo, solicitar que pessoas físicas ou jurídicas comprovem a regularidade de sua situação. Em outros casos, os COREMs podem, mediante supostas irregularidades, fazer uma visita de fiscalização. O Conselho também recebe denúncias de apropriação indevida do título ou do exercício ilegal da profissão (pessoas que se apresentam como Museólog(o, a, e) sem a formação exigida por lei e o registro no Conselho).

Os COREMs também são encarregados de garantir que todas as empresas que ofereçam serviços de museologia sejam registradas no Conselho e que tenham no mínimo um, uma, ume profissional Museólog(o, a, e), como Responsável Técnico.

  1. Para quem denunciar o exercício ilegal da profissão e a atuação irregular de Museólog(o, a, e)?

Segundo o Art. 8º, inciso c, da Lei nº 7.287/1984, compete aos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs fiscalizar o exercício da profissão impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua competência para decidir. Assim, para que a Resolução COFEM nº 19/2018, que estabelece os procedimentos de fiscalização e orientação profissional do Sistema COFEM/COREMs seja aplicada, é necessário que o fato seja apresentado ao COREM da jurisdição do infrator.

Entre em contato com o COREM de sua região e anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma para análise, considerando que uma denúncia só é acolhida pelo Conselho se acompanhada de elementos que a comprovem.

A denúncia tem que ser identificada, mas a identidade do denunciante é totalmente preservada.

  1. O que fazer se a fiscalização do COREM notifica meu cliente, solicitando profissional (que não seja Museólog(o, a, e)) para que o projeto fique regular?

O COREM não pode notificar ou autuar projetos ou serviços em que haja um, uma, ume Museólog(o, a, e) como Responsável Técnico, se todas as atividades do projeto ou serviço forem da atribuição d(o, a, e) Museólog(o, a, e). Caso ocorra, o profissional deve informar ao COREM de sua jurisdição sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail.

O cliente d(o, a, e) Museólog(o, a, e) estará em situação regular com o COREM se o, a, e Museólog(o, a, e) tem uma CRT devidamente registrada no COREM.

  1. Quais são as penalidades?

Conforme a Resolução COFEM nº 19/2018, as infrações, sem prejuízo das sanções de natureza cível ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de:

I – advertência;

II– repreensão;

III – multa equivalente a até dez vezes a anuidade vigente do exercício em que for aprovada a penalidade;

IV – suspensão do exercício profissional, pelo prazo de até três anos a partir da data de comunicação da decisão recursal ou de ofício, da aplicação da penalidade;

V – cancelamento do registro profissional.

(x) Links

  1. Quais os links das principais instituições museológicas em atuação no Brasil?

Associação Brasileira de Museologia no Facebook

Conselho Internacional de Museus – Brasil (ICOM-BR)

Conselho Regional de Museologia 1ª Região

Conselho Regional de Museologia 2ª Região

Conselho Regional de Museologia 3ª Região

Conselho Regional de Museologia 4ª Região

Conselho Regional de Museologia 5ª Região

IBRAM – Instituto Brasileiro de Museus

Revista Eletrônica Museologia e Patrimônio

Revista Musa

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