NOVOS CONTATOS
O COREM 4R está com novos contatos, fique atento!
E-mail principal: corem4r@corem4r.org.br
Fone: (11) 99156 9489
Denúncias: denuncia@corem4r.org.br
Site: www.corem4r.org.br
CALENDÁRIO ELEITORAL 2020
Eleição de representantes do COREM 4R no COFEM
Justificativa para ausência de voto – até 22/02/2021.
Intervenção do COFEM no COREM 4R – maio a setembro/2020 – Comissão de Intervenção
AVISOS
Registros durante o período de pandemia
Anuidades 2021 Resolução COFEM Nº 51/2020
COREM 4R
O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R é um órgão de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão de museólogo. Tem jurisdição no Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo (sede) e Tocantins.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Museologia foram criados pela Lei n° 7.287 de 18/12/84, regulamentados pelo Decreto n° 91.775 de 15/10/85 e constituem uma autarquia federal.
O COREM 4R foi instalado no dia 23 de julho de 1986 em Assembleia convocada pela Associação Paulista de Museus – ASSPAM, realizada no Museu Lasar Segall, em São Paulo, com a presença de 17 associados, sendo que 15 deles eram museólogos registrados na Delegacia Regional do Trabalho.
PROFISSÃO
- O exercício da profissão de museólogo somente é permitido ao profissional registrado em Conselho Regional de Museologia. Podem se registrar os diplomados em cursos regulares de bacharelado, licenciatura plena ou mestrado/doutorado (pós-graduação stricto sensu) em museologia.
- Conforme a legislação que regulamenta a profissão, não é permitido aos Conselhos Regionais efetuar o registro dos egressos de cursos de especialização em museologia (pós-graduação lato sensu). Certifique-se junto aos COREMs sobre os cursos que permitirão registro e exercício da profissão.
MUSEÓLOGO
- Mantenha suas informações para contato (endereço, telefone e e-mail) atualizadas junto ao COREM 4R.
- Acompanhe notícias e acesse documentos (normas, formulários, pareceres, relatórios, símbolos, honorários).
- Solicite Certificação de Responsabilidade Técnica de Museólogo – CRT.
Por que votar e ser votado para conselheiro do Sistema COFEM/COREMs?
O Estado brasileiro ao reconhecer e regulamentar o exercício de uma profissão determina que seus profissionais sejam os responsáveis por fazer cumprir sua legislação, e assim acontece com os profissionais MUSEÓLOGOS desde 1984.
Queremos uma profissão forte? Queremos ser reconhecidos e valorizados pela sociedade?
Depende de cada um de nós, ninguém vai nos promover a não ser nós mesmos. Não basta se registrar no COREM, é preciso que todos participem e valorizem seu Conselho Profissional.
Uma profissão se torna forte e conhecida através do seu Conselho Profissional, se o mesmo for forte e atuante.
Museóloga Rita de Cássia de Mattos (Presidente COFEM)