Registros durante o período de pandemia

Os COREMs estão autorizados a receber os requerimentos de registro de pessoas físicas ou jurídicas de maneira on-line, enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da pandemia da COVID-19.

 

Os requerimentos de registro de pessoa física deverão ser acompanhados de digitalização, no formato PDF, dos documentos relacionados no Art. 3° da RESOLUÇÃO COFEM Nº 11/2017, bem como do termo de declaração de veracidade das informações prestadas, conforme seu anexo (TERMO DE COMPROMISSO).

Verificada a regularidade dos documentos enviados, será fornecida declaração de comprovação de inscrição, com número provisório, com validade de 90 dias corridos, prorrogáveis, enquanto durar a pandemia da COVID-19.

Os solicitantes terão o prazo de 60 dias corridos após o retorno do atendimento presencial pelos Conselhos Regionais de Museologia para apresentar a documentação original ou cópias autenticadas e foto, para receber número de registro definitivo e a Cédula de Identidade Profissional (CIP).

 

A pessoa jurídica poderá solicitar por meio eletrônico o seu registro ou o seu cadastro, por requerimento (Formulário de Registro e Alteração de Pessoas Jurídicas – Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos) dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Museologia (COREM), devendo anexar o ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente, declaração do responsável técnico e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o previsto no Artigo 2º da RESOLUÇÃO COFEM Nº 038/2020.

 

A finalização do prazo de isolamento social decorrente da pandemia será informada pelo Conselho Federal aos Conselhos Regionais de Museologia, seguindo orientações das organizações de saúde, por meio de Resolução.

 

ORIENTAÇÃO COFEM Nº 01/2020 – Dispõe sobre alterações, em caráter temporário, para o Registro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica durante o período de Pandemia